Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo produto de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador, com o objetivo de protegê-lo dos possíveis riscos que ameaçam a sua segurança e a sua saúde no trabalho. As luvas para proteção nas mãos, o capacete de segurança, o protetor auricular, o calçado de segurança (sapatos, botas, botinas), são exemplos comuns de epi.

No entanto, as empresas devem primeiramente buscar implantar medidas de proteção coletiva, devido a sua maior eficiência em relação aos EPIs na eliminação ou na minimização dos riscos presentes no ambiente de trabalho.

As empresas são obrigadas a fornecerem aos seus empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual em perfeito estado de conservação, funcionamento e adequado ao risco de cada atividade. No entanto, em boa parte das atividades operacionais ainda existe grande resistência por parte dos trabalhadores no uso correto desses equipamentos.

Todo equipamento de proteção individual, sendo de fabricação nacional ou importado, deve ser homologado, cotendo a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Certificado de Aprovação – CA presente no equipamento de proteção individual significa que o EPI foi submetido e aprovado em inúmeros testes de resistência, qualidade, etc.

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